Lei nº 10.097/2000 · arts. 428 a 433 da CLT

A Lei do Jovem Aprendiz explicada sem juridiquês

A outra cota obrigatória que toda empresa de médio e grande porte precisa cumprir — e que costuma ser confundida com a cota PCD, mas segue uma lógica diferente.

O que diz a lei

A Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 — conhecida como Lei da Aprendizagem — alterou os artigos 428 a 433 da CLT e criou a obrigatoriedade de contratação de jovens aprendizes entre 14 e 24 anos por empresas de médio e grande porte. A regulamentação atual está consolidada no Decreto nº 9.579/2018.

O contrato de aprendizagem é um vínculo formal de trabalho, com carteira assinada, que combina prática na empresa com formação técnico-profissional em uma instituição de ensino habilitada (como SENAI, SENAC ou uma entidade qualificada em aprendizagem). A duração máxima é de dois anos, com jornada limitada a 6 horas diárias.

Quem é obrigado a cumprir

A obrigação vale para estabelecimentos com 7 ou mais funcionários em funções que demandam formação profissional — identificadas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme o art. 429 da CLT.

Estão dispensadas da cota: microempresas e empresas de pequeno porte (optantes ou não do Simples Nacional) e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Essas organizações podem contratar aprendizes voluntariamente, mesmo sem obrigação legal.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica especializada. Para decisões de compliance, consulte um advogado trabalhista ou a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A base de cálculo (o ponto que mais gera dúvida)

Diferente da cota PCD, que usa o total de funcionários da empresa como base, a cota de aprendizes usa apenas os funcionários que ocupam funções que exigem formação profissional segundo a CBO. Cargos que não se enquadram nessa exigência — por definição legal ou por natureza da atividade — não entram na conta.

Na prática, isso significa que uma empresa de 500 funcionários pode ter, por exemplo, apenas 80 pessoas em cargos que contam para essa base — e é sobre esses 80 que o percentual de 5% a 15% é aplicado, não sobre os 500.

RegraCota de Aprendiz
Base de cálculoSó funções que exigem formação profissional (CBO)
Percentual5% a 15%
Quem define o percentual exatoEmpresa, respeitando o intervalo — ou convenção coletiva da categoria
Limite mínimo de obrigatoriedade7 funcionários nessas funções
Idade do aprendiz14 a 24 anos

Como calcular sua cota de aprendizes

O cálculo tem duas etapas: primeiro, identificar quantos funcionários ocupam cargos que exigem formação profissional pela CBO; depois, aplicar o percentual escolhido (entre 5% e 15%) sobre esse número. Como a lei não fixa um percentual único — apenas um intervalo — a maioria das empresas usa 5% como referência inicial, salvo quando uma convenção coletiva da categoria define outro valor.

A CotaConecta tem uma calculadora gratuita que já faz essa conta automaticamente, lado a lado com a calculadora de cota PCD.

Usar a calculadora de cota de aprendiz

O que acontece em caso de descumprimento

O não cumprimento da cota de aprendizes pode gerar multas administrativas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, além de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho em casos recorrentes. Empresas em situação de descumprimento também podem enfrentar restrições em processos de licitação pública. Assim como na cota PCD, o valor exato varia conforme o histórico da empresa e a gravidade do descumprimento — vale sempre confirmar com um especialista.

Cota de Aprendiz x Cota PCD: qual a diferença

É comum confundir as duas obrigações, já que ambas são cotas trabalhistas fiscalizadas pelo mesmo órgão. Mas são leis, bases de cálculo e públicos diferentes:

Uma empresa pode estar obrigada às duas cotas simultaneamente — e são apuradas, fiscalizadas e cumpridas de forma independente uma da outra.


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