Guia prático

Como calcular a cota PCD e a cota de Jovem Aprendiz, passo a passo

As duas cotas obrigatórias mais comuns em compliance trabalhista usam fórmulas diferentes. Veja como calcular cada uma sem errar a base.

Guia atualizado · Leitura de 6 min

Se você é responsável por RH, Compliance ou Departamento Pessoal, provavelmente já precisou calcular as duas cotas na mesma planilha — e a confusão mais comum é aplicar o percentual errado sobre a base errada. Veja a diferença na prática.

Passo a passo: cota PCD (Lei 8.213/91)

  1. Confirme se sua empresa está obrigada: só empresas com 100 ou mais funcionários entram na regra.
  2. Identifique a faixa: 100–200 funcionários → 2% · 201–500 → 3% · 501–1.000 → 4% · 1.001 ou mais → 5%.
  3. Multiplique o total de funcionários pelo percentual da faixa. Exemplo: empresa com 350 funcionários está na faixa de 3% → 350 × 0,03 = 10,5, arredondado para 11 colaboradores PCD.
  4. Compare com o quadro atual de colaboradores PCD já contratados para saber o déficit.
FuncionáriosPercentualExemplo
100 a 2002%150 funcionários → 3 colaboradores PCD
201 a 5003%350 funcionários → 11 colaboradores PCD
501 a 1.0004%700 funcionários → 28 colaboradores PCD
1.001 ou mais5%1.500 funcionários → 75 colaboradores PCD

Passo a passo: cota de Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000)

  1. Não use o total de funcionários. Levante apenas quantos ocupam cargos classificados na CBO como exigindo formação profissional (art. 429, CLT).
  2. Confirme o mínimo de obrigatoriedade: só entra na regra quem tem 7 ou mais funcionários nessas funções.
  3. Escolha o percentual dentro do intervalo de 5% a 15% — verifique primeiro se a convenção coletiva da categoria já define um valor específico; caso não defina, a empresa pode escolher, geralmente partindo do mínimo de 5%.
  4. Multiplique a base (funcionários em cargos técnicos) pelo percentual escolhido. Exemplo: 80 funcionários nessas funções, com 5% aplicado → 80 × 0,05 = 4 aprendizes.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica especializada. Convenções coletivas podem alterar percentuais e exclusões de cargos — consulte o sindicato da categoria e, se possível, um advogado trabalhista.

Erros comuns no cálculo

Calcule automaticamente

Para não repetir essa conta toda vez que o quadro de funcionários mudar, a CotaConecta tem uma calculadora gratuita com as duas fórmulas lado a lado — sem necessidade de cadastro.

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Quer entender cada lei em detalhe? Leia Lei de Cotas explicada e Lei do Jovem Aprendiz explicada, ou veja o que acontece em caso de descumprimento das cotas.